Juizado de pequenas causas precisa de advogado?
Por Dra. Fabiana Santos · Advogada · OAB/RJ 225.507
Não necessariamente. No Juizado Especial Cível — o "juizado de pequenas causas" —, você pode entrar com a ação sozinho se o valor for de até 20 salários mínimos, que em 2026 equivalem a R$ 32.420. Entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 64.840), a causa ainda cabe no Juizado, mas o advogado é obrigatório. E para recorrer da sentença, o advogado é sempre obrigatório, qualquer que seja o valor. Essas regras estão nos arts. 3º, 9º e 41 da Lei 9.099/1995.
Ou seja: ir sozinho é um direito, e muita gente resolve assim. Abaixo explico a regra, como fazer isso no Rio de Janeiro e em que situações o apoio de uma advogada costuma fazer diferença. Se quiser entender como funciona o acompanhamento de uma ação no Juizado, veja a página sobre advogado de pequenas causas no RJ.
A regra dos 20 e 40 salários mínimos
O valor da causa é o que você pede na ação: o dinheiro a devolver, o conserto, a indenização. Com o salário mínimo de R$ 1.621 fixado para 2026 pelo Decreto 12.797/2025, a regra fica assim:
| Situação | Precisa de advogado? | Base legal |
|---|---|---|
| Causa de até 20 salários mínimos (até R$ 32.420) | Não. Você pode ir sozinho ou com advogado | Lei 9.099/95, art. 9º |
| Causa de 20 a 40 salários mínimos (de R$ 32.420 a R$ 64.840) | Sim, obrigatório | Lei 9.099/95, arts. 3º, I, e 9º |
| Recurso contra a sentença (qualquer valor) | Sim, sempre | Lei 9.099/95, art. 41, §2º |
| Causa acima de 40 salários mínimos | Não cabe no Juizado sem abrir mão do excedente. Vai para a Justiça comum, com advogado | Lei 9.099/95, art. 3º, §3º |
Dois detalhes que pouca gente conhece:
- Se a empresa for ao Juizado com advogado, ou se o réu for pessoa jurídica, você pode pedir assistência judiciária oferecida junto ao Juizado (art. 9º, §1º). É um direito, não uma obrigação.
- O juiz deve alertar as partes quando a causa recomendar um advogado, mesmo abaixo de 20 salários mínimos (art. 9º, §2º).
E duas comparações rápidas: no Procon a reclamação é administrativa e não precisa de advogado. No Juizado Especial Federal, o limite é de 60 salários mínimos e também dá para entrar sem advogado (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10), mas para recorrer o advogado é necessário, porque a Lei 9.099/95 se aplica ali no que não conflitar (TRF2).
Como entrar no Juizado sozinho no Rio de Janeiro
A Lei 9.099/95 permite que o pedido seja escrito ou oral, em linguagem simples: nome e endereço das partes, o que aconteceu e o que você quer receber (art. 14). No Rio de Janeiro, há dois caminhos:
- Pela internet, na Petição Cidadã do TJRJ. É uma ferramenta do portal do Tribunal de Justiça para quem quer entrar sem advogado nos Juizados Especiais Cíveis, em causas de até 20 salários mínimos, sem precisar ir ao fórum. O login é feito com a conta gov.br (nível prata ou ouro) e o sistema trabalha com formulários por tipo de problema, como serviço essencial interrompido, produto com defeito e companhia aérea; o TJRJ vem acrescentando novas categorias. O passo a passo está no manual da Petição Cidadã.
- No atendimento do próprio Juizado (a chamada atermação): um servidor escuta o seu relato e transforma o pedido em texto. Procure o Juizado Especial Cível da sua região no site do TJRJ para saber endereço e horário.
Documentos para separar antes
- Documento com foto, CPF e comprovante de residência.
- Contrato, nota fiscal, fatura ou comprovante de pagamento.
- Protocolos de atendimento, e-mails, prints de conversa e de tela do aplicativo.
- Reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, se você tiver feito.
- Endereço e CNPJ da empresa (aparecem na nota fiscal ou no site dela).
O que acontece depois
Primeiro vem a audiência de conciliação, que pode ser por videoconferência desde a Lei 13.994/2020 (art. 22, §2º, da Lei 9.099/95). Se não houver acordo, há a audiência de instrução e, depois, a sentença. No primeiro grau, não há custas (art. 54) e quem perde não paga honorários da outra parte, salvo má-fé (art. 55).
Quando a advogada faz diferença, mesmo abaixo de 20 salários mínimos
Ir sozinho é possível. Mas há pontos em que quem não conhece o processo costuma perder espaço:
- A empresa quase nunca vai sozinha. Ela manda um preposto com carta de preposição (art. 9º, §4º) e, muitas vezes, um advogado acostumado a esse tipo de audiência. Do seu lado, você negocia o acordo sem saber se a proposta é razoável.
- Provas. O juiz decide com base no que está no processo. Saber o que juntar, o que pedir que a empresa apresente e quando pedir a inversão do ônus da prova do Código de Defesa do Consumidor muda o rumo da ação.
- O cálculo do pedido. Pedir pouco limita o que pode ser reconhecido; pedir valor que passe do limite traz outras consequências. Dano material precisa estar somado e comprovado, item por item.
- Dano moral. Nem todo problema de consumo gera indenização por dano moral. Saber quando ele se sustenta, e como explicá-lo, é uma das partes mais técnicas do pedido.
- Pedido urgente (liminar). Nome negativado, luz cortada ou conta bloqueada pedem uma decisão rápida, e o pedido de urgência precisa ser bem fundamentado logo no início.
- Recurso. Se a sentença vier desfavorável — ou se a empresa recorrer —, o advogado passa a ser obrigatório, com prazo de 10 dias e preparo em 48 horas (art. 42).
- Execução. Ganhar não significa receber. Se a empresa não paga, é preciso pedir o cumprimento da sentença e, às vezes, a busca de valores e bens.
Erros comuns de quem vai sozinho ao Juizado
Estes são os tropeços que mais aparecem quando a pessoa procura orientação depois de já ter entrado com a ação:
- Faltar à audiência. Se o autor não comparece a qualquer audiência, o processo é extinto (art. 51, I). Isso vale para audiência presencial (a regra no RJ) e também para a por vídeo, quando o juiz marcar assim.
- Processar a empresa errada. Marketplace, loja, fabricante, banco e financeira são pessoas diferentes. Confira o CNPJ de quem vendeu ou cobrou.
- Levar as provas só no dia da audiência. O ideal é que os documentos estejam no processo desde o pedido inicial.
- Aceitar o primeiro acordo sem fazer as contas. Acordo homologado vale como sentença e encerra a discussão (art. 22, §1º).
- Esquecer de pedir tudo. Devolução em dobro de cobrança indevida, correção, juros e dano material precisam constar do pedido.
- Perder o prazo do recurso. São 10 dias da ciência da sentença, e, para recorrer, é preciso advogado. Quem procura ajuda no último dia corre o risco de não dar tempo.
- Pedir acima de 40 salários mínimos no Juizado. O que passar do teto é renunciado, salvo acordo (art. 3º, §3º).
Quando vale procurar uma advogada
Vale ir sozinho quando o caso é simples, o valor é baixo, você tem os documentos organizados e se sente à vontade para falar na audiência. Uma cobrança pequena e bem comprovada, por exemplo, muitas vezes se resolve assim.
Vale buscar orientação quando:
- o valor passa de 20 salários mínimos (aí o advogado é obrigatório);
- você precisa recorrer da sentença, ou a empresa recorreu;
- há pedido de dano moral, negativação do nome, corte de serviço essencial ou necessidade de liminar;
- a empresa já apresentou defesa com advogado e você não sabe o que responder;
- você ganhou, mas a empresa não pagou.
A Dra. Fabiana Santos é advogada especialista em Direito do Consumidor e acompanha ações nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. O atendimento é todo online, pelo WhatsApp e por videochamada. As audiências dependem do juiz, mas, em regra, são presenciais no fórum. Veja como funciona na página de advogado de pequenas causas no RJ ou, se o problema é nome sujo, no texto sobre negativação indevida.
Perguntas frequentes
Até quanto não precisa de advogado no juizado de pequenas causas?
Até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), você pode entrar e acompanhar a ação sozinho no Juizado Especial Cível. Acima disso e até 40 salários mínimos, a causa continua no Juizado, mas o advogado passa a ser obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Para recorrer no juizado especial precisa de advogado?
Sim, sempre. O art. 41, §2º, da Lei 9.099/95 diz que no recurso as partes são obrigatoriamente representadas por advogado, qualquer que seja o valor da causa. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da ciência da sentença, e o preparo (pagamento das custas) deve ser feito em até 48 horas depois.
Se a empresa levar advogado, eu também preciso ter um?
Não é obrigatório nas causas de até 20 salários mínimos. Mas, se a outra parte estiver com advogado ou for uma empresa, a lei garante que você peça assistência judiciária oferecida junto ao Juizado (art. 9º, §1º). O próprio juiz deve avisar quando achar que o caso recomenda um advogado (art. 9º, §2º).
Quanto custa entrar no juizado de pequenas causas?
No primeiro grau, nada: o acesso ao Juizado não depende de custas, taxas ou despesas (art. 54) e quem perde a sentença não paga honorários da outra parte, salvo má-fé (art. 55). Os custos aparecem no recurso: quem recorre paga o preparo e, se perder o recurso, paga honorários de 10% a 20%.
Posso pedir mais de 40 salários mínimos no juizado?
Não. Se você escolher o Juizado com uma causa maior que 40 salários mínimos, renuncia ao que passar do limite, salvo se houver acordo (art. 3º, §3º). Nesses casos, o caminho costuma ser a Justiça comum, sempre com advogado.
No Procon ou no juizado federal precisa de advogado?
No Procon, não: a reclamação é administrativa e você pode fazer sozinho. No Juizado Especial Federal (causas contra INSS, Caixa e outros órgãos federais, até 60 salários mínimos), também é possível ir sem advogado no primeiro grau, mas o recurso exige advogado.
Fontes e legislação
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis), arts. 3º, 9º, 14, 22, 41, 42, 51, 54 e 55
- Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais), arts. 3º e 10
- Lei nº 13.994/2020 (conciliação não presencial nos Juizados)
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621 em 2026)
- TJRJ — Manual do usuário da Petição Cidadã (PJe, Juizados Especiais Cíveis)
- TJRJ — Juizados Especiais: perguntas e respostas
- TRF2 — Juizados Especiais Federais (advogado obrigatório só no recurso)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Escrito e revisado por
Dra. Fabiana Santos · Advogada · OAB/RJ 225.507
Especialista em Direito do Consumidor. Atua também com bloqueio de contas em plataformas digitais e BPC/LOAS. Atendimento 100% online.
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