Dra. Fabiana Santos
Direito do ConsumidorPublicado em

Juizado de pequenas causas precisa de advogado?

Por Dra. Fabiana Santos · Advogada · OAB/RJ 225.507

Não necessariamente. No Juizado Especial Cível — o "juizado de pequenas causas" —, você pode entrar com a ação sozinho se o valor for de até 20 salários mínimos, que em 2026 equivalem a R$ 32.420. Entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 64.840), a causa ainda cabe no Juizado, mas o advogado é obrigatório. E para recorrer da sentença, o advogado é sempre obrigatório, qualquer que seja o valor. Essas regras estão nos arts. 3º, 9º e 41 da Lei 9.099/1995.

Ou seja: ir sozinho é um direito, e muita gente resolve assim. Abaixo explico a regra, como fazer isso no Rio de Janeiro e em que situações o apoio de uma advogada costuma fazer diferença. Se quiser entender como funciona o acompanhamento de uma ação no Juizado, veja a página sobre advogado de pequenas causas no RJ.

A regra dos 20 e 40 salários mínimos

O valor da causa é o que você pede na ação: o dinheiro a devolver, o conserto, a indenização. Com o salário mínimo de R$ 1.621 fixado para 2026 pelo Decreto 12.797/2025, a regra fica assim:

SituaçãoPrecisa de advogado?Base legal
Causa de até 20 salários mínimos (até R$ 32.420)Não. Você pode ir sozinho ou com advogadoLei 9.099/95, art. 9º
Causa de 20 a 40 salários mínimos (de R$ 32.420 a R$ 64.840)Sim, obrigatórioLei 9.099/95, arts. 3º, I, e 9º
Recurso contra a sentença (qualquer valor)Sim, sempreLei 9.099/95, art. 41, §2º
Causa acima de 40 salários mínimosNão cabe no Juizado sem abrir mão do excedente. Vai para a Justiça comum, com advogadoLei 9.099/95, art. 3º, §3º

Dois detalhes que pouca gente conhece:

  • Se a empresa for ao Juizado com advogado, ou se o réu for pessoa jurídica, você pode pedir assistência judiciária oferecida junto ao Juizado (art. 9º, §1º). É um direito, não uma obrigação.
  • O juiz deve alertar as partes quando a causa recomendar um advogado, mesmo abaixo de 20 salários mínimos (art. 9º, §2º).

E duas comparações rápidas: no Procon a reclamação é administrativa e não precisa de advogado. No Juizado Especial Federal, o limite é de 60 salários mínimos e também dá para entrar sem advogado (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10), mas para recorrer o advogado é necessário, porque a Lei 9.099/95 se aplica ali no que não conflitar (TRF2).

Como entrar no Juizado sozinho no Rio de Janeiro

A Lei 9.099/95 permite que o pedido seja escrito ou oral, em linguagem simples: nome e endereço das partes, o que aconteceu e o que você quer receber (art. 14). No Rio de Janeiro, há dois caminhos:

  1. Pela internet, na Petição Cidadã do TJRJ. É uma ferramenta do portal do Tribunal de Justiça para quem quer entrar sem advogado nos Juizados Especiais Cíveis, em causas de até 20 salários mínimos, sem precisar ir ao fórum. O login é feito com a conta gov.br (nível prata ou ouro) e o sistema trabalha com formulários por tipo de problema, como serviço essencial interrompido, produto com defeito e companhia aérea; o TJRJ vem acrescentando novas categorias. O passo a passo está no manual da Petição Cidadã.
  2. No atendimento do próprio Juizado (a chamada atermação): um servidor escuta o seu relato e transforma o pedido em texto. Procure o Juizado Especial Cível da sua região no site do TJRJ para saber endereço e horário.

Documentos para separar antes

  • Documento com foto, CPF e comprovante de residência.
  • Contrato, nota fiscal, fatura ou comprovante de pagamento.
  • Protocolos de atendimento, e-mails, prints de conversa e de tela do aplicativo.
  • Reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, se você tiver feito.
  • Endereço e CNPJ da empresa (aparecem na nota fiscal ou no site dela).

O que acontece depois

Primeiro vem a audiência de conciliação, que pode ser por videoconferência desde a Lei 13.994/2020 (art. 22, §2º, da Lei 9.099/95). Se não houver acordo, há a audiência de instrução e, depois, a sentença. No primeiro grau, não há custas (art. 54) e quem perde não paga honorários da outra parte, salvo má-fé (art. 55).

Quando a advogada faz diferença, mesmo abaixo de 20 salários mínimos

Ir sozinho é possível. Mas há pontos em que quem não conhece o processo costuma perder espaço:

  • A empresa quase nunca vai sozinha. Ela manda um preposto com carta de preposição (art. 9º, §4º) e, muitas vezes, um advogado acostumado a esse tipo de audiência. Do seu lado, você negocia o acordo sem saber se a proposta é razoável.
  • Provas. O juiz decide com base no que está no processo. Saber o que juntar, o que pedir que a empresa apresente e quando pedir a inversão do ônus da prova do Código de Defesa do Consumidor muda o rumo da ação.
  • O cálculo do pedido. Pedir pouco limita o que pode ser reconhecido; pedir valor que passe do limite traz outras consequências. Dano material precisa estar somado e comprovado, item por item.
  • Dano moral. Nem todo problema de consumo gera indenização por dano moral. Saber quando ele se sustenta, e como explicá-lo, é uma das partes mais técnicas do pedido.
  • Pedido urgente (liminar). Nome negativado, luz cortada ou conta bloqueada pedem uma decisão rápida, e o pedido de urgência precisa ser bem fundamentado logo no início.
  • Recurso. Se a sentença vier desfavorável — ou se a empresa recorrer —, o advogado passa a ser obrigatório, com prazo de 10 dias e preparo em 48 horas (art. 42).
  • Execução. Ganhar não significa receber. Se a empresa não paga, é preciso pedir o cumprimento da sentença e, às vezes, a busca de valores e bens.

Erros comuns de quem vai sozinho ao Juizado

Estes são os tropeços que mais aparecem quando a pessoa procura orientação depois de já ter entrado com a ação:

  • Faltar à audiência. Se o autor não comparece a qualquer audiência, o processo é extinto (art. 51, I). Isso vale para audiência presencial (a regra no RJ) e também para a por vídeo, quando o juiz marcar assim.
  • Processar a empresa errada. Marketplace, loja, fabricante, banco e financeira são pessoas diferentes. Confira o CNPJ de quem vendeu ou cobrou.
  • Levar as provas só no dia da audiência. O ideal é que os documentos estejam no processo desde o pedido inicial.
  • Aceitar o primeiro acordo sem fazer as contas. Acordo homologado vale como sentença e encerra a discussão (art. 22, §1º).
  • Esquecer de pedir tudo. Devolução em dobro de cobrança indevida, correção, juros e dano material precisam constar do pedido.
  • Perder o prazo do recurso. São 10 dias da ciência da sentença, e, para recorrer, é preciso advogado. Quem procura ajuda no último dia corre o risco de não dar tempo.
  • Pedir acima de 40 salários mínimos no Juizado. O que passar do teto é renunciado, salvo acordo (art. 3º, §3º).

Quando vale procurar uma advogada

Vale ir sozinho quando o caso é simples, o valor é baixo, você tem os documentos organizados e se sente à vontade para falar na audiência. Uma cobrança pequena e bem comprovada, por exemplo, muitas vezes se resolve assim.

Vale buscar orientação quando:

  • o valor passa de 20 salários mínimos (aí o advogado é obrigatório);
  • você precisa recorrer da sentença, ou a empresa recorreu;
  • há pedido de dano moral, negativação do nome, corte de serviço essencial ou necessidade de liminar;
  • a empresa já apresentou defesa com advogado e você não sabe o que responder;
  • você ganhou, mas a empresa não pagou.

A Dra. Fabiana Santos é advogada especialista em Direito do Consumidor e acompanha ações nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. O atendimento é todo online, pelo WhatsApp e por videochamada. As audiências dependem do juiz, mas, em regra, são presenciais no fórum. Veja como funciona na página de advogado de pequenas causas no RJ ou, se o problema é nome sujo, no texto sobre negativação indevida.

Perguntas frequentes

Até quanto não precisa de advogado no juizado de pequenas causas?

Até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), você pode entrar e acompanhar a ação sozinho no Juizado Especial Cível. Acima disso e até 40 salários mínimos, a causa continua no Juizado, mas o advogado passa a ser obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).

Para recorrer no juizado especial precisa de advogado?

Sim, sempre. O art. 41, §2º, da Lei 9.099/95 diz que no recurso as partes são obrigatoriamente representadas por advogado, qualquer que seja o valor da causa. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da ciência da sentença, e o preparo (pagamento das custas) deve ser feito em até 48 horas depois.

Se a empresa levar advogado, eu também preciso ter um?

Não é obrigatório nas causas de até 20 salários mínimos. Mas, se a outra parte estiver com advogado ou for uma empresa, a lei garante que você peça assistência judiciária oferecida junto ao Juizado (art. 9º, §1º). O próprio juiz deve avisar quando achar que o caso recomenda um advogado (art. 9º, §2º).

Quanto custa entrar no juizado de pequenas causas?

No primeiro grau, nada: o acesso ao Juizado não depende de custas, taxas ou despesas (art. 54) e quem perde a sentença não paga honorários da outra parte, salvo má-fé (art. 55). Os custos aparecem no recurso: quem recorre paga o preparo e, se perder o recurso, paga honorários de 10% a 20%.

Posso pedir mais de 40 salários mínimos no juizado?

Não. Se você escolher o Juizado com uma causa maior que 40 salários mínimos, renuncia ao que passar do limite, salvo se houver acordo (art. 3º, §3º). Nesses casos, o caminho costuma ser a Justiça comum, sempre com advogado.

No Procon ou no juizado federal precisa de advogado?

No Procon, não: a reclamação é administrativa e você pode fazer sozinho. No Juizado Especial Federal (causas contra INSS, Caixa e outros órgãos federais, até 60 salários mínimos), também é possível ir sem advogado no primeiro grau, mas o recurso exige advogado.

Fontes e legislação

Pequenas causas no RJComo funciona o Juizado Especial Cível no Rio de Janeiro, quando dá para ir sem advogado e quando a orientação faz diferença.Saiba como funciona

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Foto da advogada Fabiana Santos

Escrito e revisado por

Dra. Fabiana Santos · Advogada · OAB/RJ 225.507

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