Advogada especialista em Direito do Consumidor no Rio de Janeiro
Atendimento pessoal pela própria advogada · OAB/RJ 225.507 · Atendimento online
Por Dra. Fabiana Santos · Atualizado em
A Dra. Fabiana Santos é advogada especialista em Direito do Consumidor no Rio de Janeiro e atende pessoas que tiveram um problema com uma empresa e não conseguiram resolver sozinhas: nome negativado sem dever, cobrança que não reconhece, banco que liberou empréstimo que você não pediu, conta de luz absurda, voo cancelado, compra que nunca chegou. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege você nessas situações, e a maioria desses casos no RJ pode ser levada ao Juizado Especial Cível. O atendimento é todo online, pelo WhatsApp, para qualquer cidade do estado.
Abaixo, você encontra os problemas mais comuns, os direitos que valem para todos eles e como funciona o atendimento.
Problemas de consumo em que a advogada atua
- Nome negativado sem dívida ou por uma dívida já paga — no SPC, Serasa ou Boa Vista. Veja negativação indevida.
- Cobrança indevida: tarifa que você não contratou, serviço cancelado que continua sendo cobrado, ligações insistentes por dívida que não é sua. Veja cobrança indevida.
- Voo cancelado, atrasado ou bagagem extraviada. Veja voo cancelado ou atrasado: quando ir à Justiça no RJ e o guia voo cancelado: o que fazer e quais são seus direitos.
- Bancos e cartões: empréstimo ou consignado que você não pediu, golpe do Pix com falha de segurança do banco, conta encerrada sem aviso.
- Luz, água e telefone: conta muito acima do consumo, corte do serviço, cobrança de "recuperação de consumo" por suposta irregularidade no medidor, plano de internet ou celular que não entrega o que vendeu.
- Compras on-line: produto não entregue, entregue com defeito ou diferente do anunciado, e loja que não aceita a devolução.
Seus direitos em resumo
Estes artigos do CDC valem para quase todo problema de consumo. Eles explicam por que o consumidor não precisa provar tudo sozinho e por que a empresa responde mesmo quando diz que "o erro foi do sistema".
| Direito | O que diz a lei, em linguagem simples | Onde está |
|---|---|---|
| Direitos básicos | Informação clara, proteção contra práticas abusivas, prevenção e reparação dos danos materiais e morais | CDC, art. 6º |
| Inversão do ônus da prova | Quando a sua versão é verossímil ou você é a parte mais fraca na relação, o juiz pode mandar a empresa provar que não errou | CDC, art. 6º, VIII |
| Responsabilidade por falha no serviço | O fornecedor responde pelo dano causado por serviço defeituoso independentemente de culpa. Só se livra se provar que não houve defeito ou que a culpa foi exclusivamente sua ou de terceiro | CDC, art. 14 |
| Cobrança sem constrangimento | Você não pode ser exposto ao ridículo nem ameaçado na cobrança. Quem paga valor indevido tem direito a receber o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável | CDC, art. 42 |
| Cadastros de inadimplentes | Você deve ser avisado por escrito antes de ter o nome incluído, e a informação negativa não pode ficar mais de 5 anos | CDC, art. 43, §§ 1º e 2º; STJ, Súmula 359 |
| Arrependimento em compra fora da loja | Em compra pela internet ou por telefone, você pode desistir em até 7 dias do recebimento e receber de volta o que pagou | CDC, art. 49 |
| Prazos | Vício aparente: 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) para reclamar. Indenização por dano causado por defeito do produto ou do serviço: 5 anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou | CDC, arts. 26 e 27 |
Um ponto que pouca gente sabe: a lei não exige que você prove a culpa da empresa. Você mostra o que aconteceu e o prejuízo que teve; para se livrar da responsabilidade, é o banco, a concessionária ou a loja que precisa provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusivamente sua ou de terceiro.
Também é importante ser honesta: nem toda falha gera indenização por dano moral. A Justiça separa o aborrecimento comum do dano que vai além disso, e cada caso depende das provas. Por isso a análise individual vem antes de qualquer decisão.
A maioria dos casos de consumo no RJ vai ao Juizado Especial Cível
O Juizado Especial Cível — o "juizado de pequenas causas" — julga causas de até 40 salários mínimos e não cobra custas no primeiro grau (Lei nº 9.099/1995, arts. 3º e 54). É ali que corre a maior parte das ações contra bancos, operadoras, concessionárias, companhias aéreas e lojas no estado do Rio. Quando o advogado é obrigatório, como é a audiência e quanto tempo costuma levar estão na página sobre advogado de pequenas causas no RJ e no artigo juizado de pequenas causas precisa de advogado?.
Procon-RJ e consumidor.gov.br: quando resolvem sem processo
Nem todo problema precisa virar ação judicial. Dois caminhos administrativos costumam funcionar bem para casos simples:
- Consumidor.gov.br — plataforma do governo federal. Você registra a reclamação, a empresa tem até 10 dias para responder e você tem até 20 dias para avaliar se foi resolvido. Funciona só com empresas cadastradas, e muitas grandes empresas estão lá.
- PROCON-RJ — órgão estadual de defesa do consumidor. Aceita reclamação pela internet e pelo Disque Procon 151, e pode chamar a empresa para uma audiência de conciliação.
Esses canais costumam resolver quando o pedido é objetivo: um estorno, o cancelamento de um serviço, a correção de uma fatura. Eles não fixam indenização por dano moral nem obrigam a empresa a pagar. Se a empresa não responder, responder sem resolver ou se o problema já causou prejuízo (nome negativado, corte de luz, dinheiro perdido), o caminho costuma ser o Judiciário. De qualquer forma, o protocolo e a resposta da empresa servem como prova depois.
Erros comuns antes de procurar uma advogada
Algumas atitudes, tomadas no susto, atrapalham depois:
- Pagar uma dívida que você não reconhece "só para limpar o nome", sem guardar comprovante nem registrar que contesta o débito.
- Ligar várias vezes para o SAC sem anotar os protocolos. Cada número de protocolo é prova de que você tentou resolver.
- Apagar e-mails, SMS ou conversas com a empresa, ou deixar de tirar print do app antes que a informação suma.
- Assinar acordo no impulso, sem entender o que está abrindo mão.
- Deixar o tempo passar. Alguns prazos do CDC são curtos, e provas digitais se perdem.
Como funciona o atendimento
O atendimento é todo online, para qualquer cidade do estado do Rio de Janeiro — capital, Baixada Fluminense, Niterói, São Gonçalo, Região Serrana ou interior. Não há atendimento presencial.
- Você envia o caso pelo WhatsApp. Conte o que aconteceu, com qual empresa e desde quando. Se já tiver prints, faturas ou protocolos, pode mandar junto.
- A própria advogada lê e analisa. Se faltar alguma informação, ela pede. Depois explica, em linguagem simples, o que a lei diz sobre o seu caso e quais caminhos existem, inclusive os que não passam pela Justiça.
- Documentos. Se houver motivo para seguir, você recebe a lista do que reunir. Tudo pode ser enviado por foto ou PDF.
- Ação ou providência. Os honorários são combinados por escrito antes. A ação é proposta eletronicamente, e você é informado de cada etapa. As audiências dependem do juiz, mas, em regra, são presenciais no fórum.
O tempo de um processo depende do Juizado e da empresa. Não há como prometer prazo nem resultado. O compromisso é com análise técnica e informação clara em cada fase.
Perguntas antes de começar
Moro fora da cidade do Rio. Onde a ação corre? Nas ações de indenização, o consumidor pode entrar no Juizado da cidade onde mora (Lei 9.099/95, art. 4º, III), o que facilita se for preciso comparecer a uma audiência.
Não tenho todos os documentos. Mesmo assim posso enviar o caso? Pode. Muitas provas podem ser obtidas depois: extrato do Registrato do Banco Central, consulta ao SPC e à Serasa, histórico de faturas no app da empresa. Mande o que tiver.
A empresa é grande. Faz diferença? Para a lei, não. O CDC vale do mesmo jeito para uma loja de bairro ou para um grande banco, e a inversão do ônus da prova existe justamente porque o consumidor é a parte mais fraca.
Perguntas frequentes
O que faz um advogado de Direito do Consumidor?
Analisa se houve falha da empresa à luz do Código de Defesa do Consumidor, indica o melhor caminho (reclamação administrativa, notificação ou ação judicial), organiza as provas e, se o caso for à Justiça, faz os pedidos, acompanha as audiências e recorre quando necessário. Parte do trabalho é também dizer quando não vale a pena processar.
Qual o prazo para entrar na Justiça contra uma empresa?
Depende do problema. Para pedir indenização por dano causado por defeito do produto ou do serviço, o CDC dá 5 anos a partir do momento em que você soube do dano e de quem o causou (art. 27). Já para reclamar de um vício aparente ou de fácil constatação, o prazo é bem menor: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega do produto ou do fim do serviço (art. 26). Como o prazo muda conforme o caso, vale conferir o seu com atenção.
Vale a pena reclamar no Procon ou no consumidor.gov.br antes?
Muitas vezes, sim. Quando o problema é simples (um estorno, um cancelamento, uma cobrança a corrigir), a empresa costuma resolver nesses canais. A reclamação também vira prova de que você tentou resolver. Não é obrigatório passar por eles antes de ir à Justiça.
Toda falha de empresa dá direito a indenização por dano moral?
Não. A Justiça diferencia o transtorno comum do dano que vai além do aborrecimento do dia a dia, e cada caso é analisado com base nas provas. Por isso não existe valor fixo nem resultado garantido. O que se pode fazer é avaliar com cuidado o que aconteceu e reunir a documentação certa.
O atendimento é presencial?
Não. O atendimento é todo online, pelo WhatsApp e por videochamada, para qualquer cidade do estado do Rio de Janeiro. Os processos são eletrônicos, e as audiências dependem do juiz, mas, em regra, são presenciais no fórum.
Como são combinados os honorários?
Os honorários são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer providência no caso, de acordo com as regras da OAB. O site não divulga valores porque as normas de publicidade da advocacia não permitem.
Fontes e legislação

Escrito e revisado por
Dra. Fabiana Santos · Advogada · OAB/RJ 225.507
Especialista em Direito do Consumidor. Atua também com bloqueio de contas em plataformas digitais e BPC/LOAS. Atendimento 100% online.
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