Advogado de pequenas causas no RJ: quando você precisa e como funciona o Juizado
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Por Dra. Fabiana Santos · Atualizado em
Se você tem um problema com uma empresa no Rio de Janeiro — nome negativado, cobrança indevida, conta abusiva, voo cancelado — o caminho mais comum é o Juizado Especial Cível, o "juizado de pequenas causas". Ele julga causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026), não cobra custas no primeiro grau e, até 20 salários mínimos (R$ 32.420), aceita que você entre sem advogado. Acima disso, ou se houver recurso, o advogado é obrigatório pela Lei nº 9.099/1995.
Abaixo explico, sem juridiquês, quando dá para ir sozinho, quando a orientação de um advogado de pequenas causas faz diferença e como cada fase funciona nos Juizados do RJ.
Isso aconteceu com você?
Estes são os problemas que mais chegam ao Juizado Especial Cível no estado do Rio:
- Seu nome foi negativado no Serasa ou SPC por uma dívida que você não reconhece ou que já pagou. Veja o que fazer com negativação indevida.
- Cobraram o que você não deve: tarifa que não contratou, serviço cancelado que continua na fatura, desconto no salário ou no benefício. Veja cobrança indevida.
- A conta de luz ou de água veio muito acima do normal, sem explicação, ou o fornecimento foi cortado.
- A operadora de celular, internet ou TV não cancela o plano, muda o preço ou cobra multa que não deveria.
- Apareceu um empréstimo ou cartão que você não pediu no banco ou na sua aposentadoria.
- A compra não chegou, veio com defeito ou a loja não aceita a troca nem devolve o dinheiro.
- O voo foi cancelado ou atrasou e a companhia não deu assistência. Veja voo cancelado ou atrasado.
Nem todo problema desses vira indenização. Mas, quando a empresa não resolve pelo SAC, pela ouvidoria ou pelo consumidor.gov.br, o Juizado é o caminho mais simples para levar o caso a um juiz.
O que diz a lei sobre o Juizado de Pequenas Causas
O Juizado Especial Cível foi criado pela Lei nº 9.099/1995 para resolver causas de menor complexidade de forma simples, rápida e barata. Os pontos que mais importam para quem está pensando em entrar com uma ação:
| Regra | O que significa na prática | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Limite de 40 salários mínimos | Até R$ 64.840 em 2026. Quem escolhe o Juizado abre mão do que passar disso, salvo acordo | Art. 3º, I e §3º |
| Até 20 salários mínimos, advogado é opcional | Até R$ 32.420 em 2026, você pode ir sozinho | Art. 9º |
| Acima de 20 salários mínimos, advogado é obrigatório | De R$ 32.420,01 a R$ 64.840 | Art. 9º |
| Recurso exige advogado | Em qualquer valor, para recorrer ou responder a recurso | Art. 41, §2º |
| Sem custas no primeiro grau | Entrar com a ação não tem custas, taxas nem despesas | Art. 54 |
| Quem perde só paga se recorrer | A sentença de 1º grau não condena em custas e honorários (salvo má-fé); no recurso, quem perde paga | Art. 55 |
| Audiência de conciliação por vídeo | A conciliação pode ser feita a distância, por vídeo e áudio em tempo real | Art. 22, §2º (Lei 13.994/2020) |
| Faltar à audiência encerra o processo | Se você não comparecer, a ação é extinta e pode haver cobrança de custas, salvo força maior comprovada | Art. 51, I e §2º |
Os valores em reais usam o salário mínimo de R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2026 pelo Decreto nº 12.797/2025. O que conta é o valor do salário mínimo na data em que a ação é proposta.
Quando a empresa vem com advogado
Na maioria dos processos de consumo, a empresa comparece à audiência com preposto (um representante) e advogado. A própria lei reconhece esse desequilíbrio: se uma das partes estiver com advogado, ou se a ré for empresa, a outra parte pode pedir assistência judiciária ao órgão que funciona junto ao Juizado (art. 9º, §1º). O juiz também deve alertar sobre a conveniência de ter advogado quando a causa recomendar (art. 9º, §2º).
O que não vai para o Juizado Especial Cível
Ficam de fora, entre outras, as causas de pensão alimentícia, falência, as fiscais, as de acidente de trabalho e as que discutem estado e capacidade das pessoas (art. 3º, §2º). Órgãos públicos também não podem ser réus no Juizado Especial Cível (art. 8º): ações contra o INSS e a União vão para o Juizado Especial Federal, e contra o Estado e o Município, para o Juizado da Fazenda Pública. Casos que dependem de perícia complexa costumam ser enviados à Justiça comum. Nessas situações, outro caminho é indicado.
Quando você pode ir sozinho e quando o advogado faz diferença
Com franqueza: muitas causas pequenas podem ser levadas ao Juizado sem advogado. Se o problema é simples, o valor é baixo e você tem os documentos, é possível fazer o pedido no balcão do Juizado ou pela internet, na Petição Cidadã do TJRJ, com login pela conta gov.br nível prata ou ouro (manual do TJRJ). O passo a passo está no artigo juizado de pequenas causas: precisa de advogado?.
O advogado de pequenas causas costuma fazer diferença quando:
- O pedido passa de 20 salários mínimos. Aí ele é obrigatório.
- É preciso calcular o pedido. Pedir pouco demais significa abrir mão do resto; pedir errado pode atrapalhar a análise. Danos materiais (o que você gastou ou deixou de receber) e morais são calculados de forma diferente.
- As provas não são óbvias. Saber quais documentos pedir à empresa, quando pedir a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) e como organizar prints e protocolos muda a forma como o juiz enxerga o caso.
- A empresa vem com advogado e proposta de acordo. Na audiência, é comum receber uma proposta na hora. Entender se ela cobre o que você perdeu é difícil sozinho.
- Há recurso. Se a sentença for contra você, ou se a empresa recorrer, o advogado é obrigatório na Turma Recursal. O prazo é de 10 dias (art. 42).
Um erro comum de quem chega depois de tentar sozinho: o processo foi extinto porque a pessoa não sabia que precisava estar na audiência, ou o acordo foi aceito sem incluir a retirada do nome do Serasa. Vale entender cada etapa antes de começar.
Como funciona o processo nos Juizados do RJ, fase por fase
- Pedido inicial. Pode ser feito por escrito ou oralmente no Juizado, onde um servidor reduz o relato a termo (a chamada "atermação", art. 14). Com advogado, a petição é protocolada no processo eletrônico do TJRJ.
- Citação da empresa. O Juizado avisa a empresa e marca a audiência de conciliação.
- Audiência de conciliação. Conduzida por um conciliador, serve para tentar um acordo. Pode ser feita por videoconferência, conforme definir o Juizado. Se houver acordo, o juiz homologa e ele vale como título executivo (art. 22, §1º). Se a empresa não comparecer, os fatos que você alegou são presumidos verdadeiros, salvo se o juiz se convencer do contrário, e ele pode julgar o caso (arts. 20 e 23).
- Audiência de instrução e julgamento (AIJ). Sem acordo, o caso segue para o juiz, que ouve as partes e analisa provas e testemunhas. Em muitos Juizados, a conciliação e a instrução acontecem no mesmo dia.
- Sentença. O juiz decide. No primeiro grau, quem perde não paga custas nem honorários (art. 55).
- Recurso à Turma Recursal. Quem não concordar tem 10 dias para recorrer, com advogado e preparo (arts. 41, 42 e 54, parágrafo único). O recurso é julgado por três juízes da Turma Recursal.
- Cumprimento. Se a empresa não cumprir o acordo ou a sentença, o próprio Juizado executa.
Onde ficam os Juizados Especiais Cíveis no estado do Rio
Na capital, além dos Juizados do Centro, o TJRJ tem Juizados Especiais Cíveis nos fóruns regionais, entre eles Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Leopoldina, Madureira, Méier, Pavuna e Santa Cruz, conforme a lista de Juizados da Capital e Regionais do TJRJ. Fora da capital, as comarcas — como Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu — têm seus próprios Juizados Especiais Cíveis.
Qual Juizado vai julgar o seu caso depende, em regra, do seu endereço ou do da empresa (art. 4º). Em ações de consumo, você pode entrar no Juizado do seu domicílio, mesmo contra empresa de outro estado (art. 4º, III, da Lei 9.099/1995 e art. 101, I, do CDC). Como o processo é eletrônico, não é preciso ir ao fórum para acompanhar o andamento.
Documentos e provas que ajudam
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de residência atualizado (ajuda a definir o Juizado)
- Contrato, nota fiscal, pedido de compra ou bilhete
- Faturas e extratos com a cobrança contestada
- Números de protocolo do SAC e da ouvidoria, com data
- Prints de conversas, e-mails e telas do aplicativo
- Comprovante de negativação (consulta ao Serasa, ao SPC ou ao Registrato do Banco Central)
- Reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon e a resposta da empresa
- Comprovantes de gastos que o problema causou (transporte, hospedagem, outra compra)
Não tem tudo? Comece pelo que tiver. Parte das provas pode ser exigida da própria empresa no processo.
Como funciona o atendimento
O atendimento é todo online, para qualquer cidade do estado do Rio de Janeiro. Não há atendimento presencial em escritório: a conversa com a advogada acontece pelo WhatsApp e por videochamada.
- Você envia o relato pelo WhatsApp, do jeito que conseguir, com os documentos que tiver.
- A Dra. Fabiana analisa se o caso cabe no Juizado Especial Cível, se há outro caminho antes (como o consumidor.gov.br) e quais são os riscos.
- Ela explica as opções — inclusive quando não vale a pena entrar na Justiça.
- Se o caso seguir, a ação é proposta pelo processo eletrônico do TJRJ. As audiências dependem do juiz, mas, em regra, são presenciais no fórum; você recebe orientação antes de cada uma.
A Dra. Fabiana Santos (OAB/RJ nº 225.507) é advogada especialista em Direito do Consumidor e atua em causas de consumo nos Juizados Especiais Cíveis do RJ. O tempo do processo depende do Juizado e de haver acordo ou recurso; não existe prazo garantido.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no Juizado de Pequenas Causas?
Depende do valor. Em causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), você pode entrar sozinho. Acima disso, até o limite de 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. E, em qualquer valor, ele passa a ser obrigatório se você ou a empresa recorrerem da sentença (Lei 9.099/1995, arts. 9º e 41, §2º).
Qual o valor máximo de uma ação no Juizado de Pequenas Causas?
40 salários mínimos, o que dá R$ 64.840 com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00, Decreto 12.797/2025). Quem escolhe o Juizado abre mão do que passar desse limite, salvo se houver acordo (Lei 9.099/1995, art. 3º, I e §3º).
Quanto tempo demora um processo no Juizado Especial Cível do RJ?
Não existe prazo fixo. O tempo varia muito de um Juizado para outro, conforme a pauta de audiências, a complexidade das provas e se há acordo ou recurso. Casos resolvidos em acordo na primeira audiência terminam bem antes dos que vão para instrução e depois para a Turma Recursal.
Tem custo entrar no Juizado de Pequenas Causas?
No primeiro grau, não há custas, taxas nem despesas judiciais (Lei 9.099/1995, art. 54). Os custos aparecem no recurso: quem recorre paga o preparo, e quem recorre e perde paga custas e honorários do advogado da outra parte (art. 55). Quem tem gratuidade de justiça deferida fica dispensado.
Posso fazer a audiência online?
A lei permite a conciliação não presencial, por vídeo e áudio em tempo real, desde a Lei 13.994/2020 (art. 22, §2º, da Lei 9.099/1995). No RJ, quem decide o formato é o juiz de cada caso e, em regra, as audiências são presenciais, no fórum. O formato vem informado na intimação.
E se eu perder a ação no Juizado?
Na sentença de primeiro grau, quem perde não paga custas nem honorários do advogado da empresa, salvo se agir de má-fé (art. 55). Você pode recorrer em 10 dias, mas aí precisa de advogado e, se o recurso também for negado, paga custas e honorários de 10% a 20%. Atenção: se você faltar a qualquer audiência, o processo é extinto e você pode ter de pagar as custas, salvo se comprovar motivo de força maior (art. 51, I e §2º).
Posso processar uma empresa de fora do Rio de Janeiro no Juizado daqui?
Sim, na maioria dos casos de consumo. A Lei 9.099/1995 permite entrar com a ação no seu domicílio quando o pedido é de reparação de dano (art. 4º, III), e o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o foro do próprio domicílio (art. 101, I). Com o processo eletrônico, a empresa é citada onde estiver.
Empresa pode entrar no Juizado de Pequenas Causas?
Como autora, só microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, além de algumas entidades específicas (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º). Empresas de qualquer porte podem ser rés, e costumam comparecer com preposto e advogado.
Fontes e legislação
- Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Planalto)
- Lei nº 9.099/1995 — texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 13.994/2020 — conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/1/2026
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- TJRJ — Juizados Especiais Cíveis da Capital e Regionais
- TJRJ — Manual do usuário da Petição Cidadã (PJe, Juizados Especiais Cíveis)

Escrito e revisado por
Dra. Fabiana Santos · Advogada · OAB/RJ 225.507
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