LOAS negado por renda: como o INSS calcula e o que fazer
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Por Dra. Fabiana Santos · Atualizado em
O BPC/LOAS é negado por renda quando o INSS conclui que a renda por pessoa da família passa de 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §3º). Mas essa conta tem regras: só entram as pessoas da família previstas na lei que moram com você, alguns valores não podem ser somados e gastos de saúde não cobertos pelo SUS podem ser descontados. Uma negativa por renda pode vir de erro no CadÚnico ou de uma conta feita sem essas regras. E os tribunais já decidiram que o 1/4 não é o único jeito de provar a necessidade (STF, Tema 27; STJ, Tema 185).
Isso aconteceu com você?
- A carta do INSS diz que a renda "per capita" (por pessoa) é superior a 1/4 do salário mínimo.
- O INSS somou o salário de um filho que já saiu de casa, mas continua no seu CadÚnico.
- A renda informal foi declarada no CadÚnico "por cima", maior do que a família realmente ganha.
- Ninguém perguntou sobre os remédios, fraldas ou consultas que você paga do próprio bolso.
- A conta incluiu a aposentadoria de 1 salário mínimo do seu marido ou da sua mãe idosa.
- A renda ficou pouco acima do limite, mas sobra pouco ou nada no fim do mês.
- O INSS passou a somar o Bolsa Família na renda (veja abaixo).
Como o INSS calcula a renda do LOAS
Quem entra na família
Para o BPC, família não é todo mundo que mora na casa. A lei lista quem conta (art. 20, §1º), desde que more sob o mesmo teto:
- quem pede o benefício;
- marido, esposa, companheiro ou companheira;
- pai e mãe (na falta deles, madrasta ou padrasto);
- irmãos solteiros;
- filhos e enteados solteiros;
- menores sob tutela.
Filho casado não está na lista. Filho solteiro que mora em outra casa também não entra.
O que não entra na conta
- BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência da família (art. 20, §14).
- Aposentadoria ou pensão de até 1 salário mínimo de idoso acima de 65 anos ou de pessoa com deficiência da família (art. 20, §14; STJ, Tema 640). Se a pessoa recebe mais de um benefício, só um fica de fora.
- Estágio, aprendizagem e indenização ou auxílio por rompimento de barragem (art. 20, §9º).
- Auxílio-inclusão recebido por um membro da família, na conta para manter o BPC de outro membro (Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º).
O que entra: salários, aposentadorias e pensões fora dessas exceções e a renda informal declarada no CadÚnico (Portaria 34, art. 8º, §2º). Desde o Decreto 12.534/2025, o INSS também passou a somar o Bolsa Família — explicamos esse ponto na página sobre BPC negado por causa do Bolsa Família.
Desconto de gastos com saúde (Portaria 45/2026)
Gastos contínuos do idoso ou da pessoa com deficiência com itens que o SUS não fornece podem ser descontados da renda. A tabela em vigor é a da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29/09/2026:
| Gasto (não fornecido pelo SUS/SUAS) | Desconto por mês |
|---|---|
| Medicamentos | R$ 56,00 |
| Consultas e tratamentos médicos | R$ 110,00 |
| Fraldas | R$ 120,00 |
| Alimentação especial | R$ 147,00 |
| Centro-dia (SUAS) | R$ 40,00 |
Cada item só é descontado se for comprovado. O INSS pede dois documentos: um documento médico que mostre o tratamento contínuo e uma prova de que o SUS não fornece o item ou negou o pedido. O desconto padrão é o da tabela. Se você gasta mais, dá para provar o valor real com recibos dos últimos 12 meses (Portaria 34, art. 8º, §§ 4º a 7º).
Exemplos de cálculo da renda com o salário mínimo de 2026
| Situação | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Pai, mãe e 2 filhos (um com autismo). O pai ganha R$ 1.621 | 1.621 ÷ 4 = R$ 405,25 | Igual ao limite: cabe (desde 2021 a lei diz "igual ou inferior") |
| A mesma família, mas o pai ganha R$ 1.750 | 1.750 ÷ 4 = R$ 437,50 | Acima do limite: o INSS nega |
| A mesma família, com remédios (R$ 56) e fraldas (R$ 120) comprovados | (1.750 − 176) ÷ 4 = R$ 393,50 | Abaixo do limite |
| Idosa de 66 anos mora com o marido de 68, aposentado com 1 salário mínimo | A aposentadoria dele não conta (§14) | Renda considerada: R$ 0 |
Outro caso comum: um idoso de 70 anos mora com a filha, que é casada, e com o genro. Juntos, eles ganham R$ 4.500. Pela lista do §1º, filha casada e genro não fazem parte da "família" para o BPC. Se o INSS somou a renda deles, a composição do grupo familiar é o ponto a discutir — e precisa ser analisada com os documentos do caso.
O que os tribunais dizem sobre a renda do LOAS
- STF, Tema 27 (2013): o critério de 1/4 do salário mínimo foi considerado inconstitucional por estar defasado, mas continua na lei. Na prática, o juiz pode olhar além dele.
- STJ, Tema 185 (2009): o limite de 1/4 não é o único critério válido para provar a miserabilidade.
- A própria lei (art. 20, §11) admite outras provas da miserabilidade e da vulnerabilidade da família.
Isso não quer dizer que qualquer renda serve. Na Justiça, quem ganha um pouco acima de 1/4 precisa provar a vulnerabilidade: gastos com saúde, condições da casa, dependência de cuidador. O estudo social, feito por assistente social, costuma pesar muito.
E o meio salário mínimo (R$ 810,50)? A lei permite que o regulamento amplie o limite até 1/2, levando em conta o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde (art. 20, §11-A, e art. 20-B). Não é regra automática. Na Justiça, ele aparece como argumento, junto com as provas.
Erros que mais levam à negativa por renda
- CadÚnico com quem não mora mais na casa. O filho casou e mudou, mas o salário dele continua na conta.
- Renda informal declarada "por cima". Quem faz bico declara uma média alta "para não ter problema". Esse valor entra no cálculo.
- Não informar gastos de saúde. Sem o pedido de dedução e sem os documentos, o INSS não desconta nada.
- Deixar o CadÚnico desatualizado. Ele deve ser atualizado a cada 24 meses e sempre que mudar endereço, renda ou quem mora na casa (Portaria 34, art. 19).
Um alerta: desconfie de mensagens que pedem senha do gov.br ou pagamento para "liberar" o benefício e de quem promete benefício garantido.
O que fazer depois do LOAS negado por renda
- Leia a carta de indeferimento no Meu INSS e veja qual renda o INSS usou e de quem.
- Refaça a conta com a lista do §1º, sem os valores que não contam e com as deduções de saúde.
- Escolha o caminho:
- Corrigir o CadÚnico e fazer novo pedido. Se o erro estava no cadastro, atualize no CRAS e peça de novo. Se for aceito, o pagamento conta da data do novo pedido.
- Recorrer ao CRPS em até 30 dias, contados de quando você teve ciência da decisão. O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) revê a decisão do INSS. Faz sentido quando o INSS errou a conta com os dados que já tinha (Portaria 34, art. 16).
- Ir à Justiça Federal. O caso costuma correr no Juizado Especial Federal (JEF), que julga causas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260). Ali é possível pedir estudo social e discutir a renda além do 1/4.
Para outros motivos de negativa (perícia, avaliação social, documentos, biometria), veja o que fazer quando o LOAS é negado. Para os requisitos gerais, veja a página sobre BPC/LOAS.
Quando vale ir à Justiça (e quando não vale)
Você pode entrar com o pedido no JEF sem advogado e pode procurar a Defensoria Pública da União se não puder pagar. O advogado só é obrigatório se for preciso recorrer à Turma Recursal, em até 10 dias.
Costuma valer a pena analisar:
- renda pouco acima de R$ 405,25 com gastos de saúde que o INSS não descontou;
- dúvida sobre quem entra na família (filho casado, parente que mora em outra casa);
- aposentadoria de 1 salário mínimo de idoso somada por engano;
- família de criança com autismo ou outra deficiência com custos altos de tratamento.
Normalmente não vale: renda muito acima do limite, sem gastos extraordinários nem outra prova de vulnerabilidade. Nesse caso, a chance tende a ser baixa — o melhor é acompanhar se a situação da família mudar e, aí, fazer novo pedido.
Documentos e provas que ajudam
- Carta de indeferimento do INSS e o número do pedido
- Folha resumo do CadÚnico atualizada
- Documentos de quem mora na casa e comprovantes de renda de cada um
- Certidão de casamento ou comprovante de endereço de quem saiu de casa
- Laudos e receitas que mostrem o tratamento contínuo
- Documento que mostre que o SUS não fornece o remédio ou o item, ou que negou o pedido
- Recibos e notas de remédios, fraldas, consultas e alimentação especial dos últimos 12 meses
- Contas da casa (aluguel, luz, água) e fotos que ajudem a mostrar as condições de vida
Como funciona o atendimento
O atendimento é todo online, por WhatsApp e videochamada, para pessoas de todo o estado do Rio de Janeiro — capital, Baixada Fluminense, Niterói, São Gonçalo e demais cidades.
- Você manda o caso pelo WhatsApp: foto da carta do INSS e um resumo de quem mora na casa e quanto cada um ganha.
- A advogada analisa a composição da família, a conta da renda e as deduções possíveis.
- Ela explica os caminhos, com os riscos e os prazos de cada um, e diz com clareza quando não vê saída.
- Se o caso seguir, ela orienta a juntar os documentos e cuida do recurso ou da ação. A perícia, a avaliação social e as audiências seguem as datas marcadas pelo INSS ou pelo JEF.
A Dra. Fabiana Santos (OAB/RJ nº 225.507) é advogada que atua com BPC/LOAS. Nenhum resultado pode ser prometido: cada caso depende das provas e da análise do INSS ou do juiz.
Perguntas frequentes
Qual a renda por pessoa para ter direito ao LOAS em 2026?
A lei exige renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621, o limite é R$ 405,25 por pessoa. Antes de comparar, tire da conta o que a lei manda excluir e desconte os gastos de saúde comprovados.
LOAS negado por renda: o que fazer?
Primeiro, refaça a conta com a lista de quem realmente entra na família e com os gastos de saúde que podem ser descontados. Se o erro estiver no CadÚnico, corrija no CRAS e faça novo pedido. Se o INSS errou na conta, você tem 30 dias para recorrer ao CRPS. Se a renda fica pouco acima do limite e a família vive em vulnerabilidade, a Justiça Federal pode ser o caminho.
A aposentadoria do meu marido conta na renda do LOAS?
Se ele tem mais de 65 anos (ou é pessoa com deficiência) e recebe até 1 salário mínimo, esse valor não entra na conta do BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa (Lei 8.742, art. 20, §14). Se a aposentadoria for maior que 1 salário mínimo, essa regra não se aplica e o INSS soma o valor no cálculo.
O STF liberou o LOAS com renda de meio salário mínimo?
Não existe regra automática de meio salário mínimo. O STF (Tema 27) considerou o critério de 1/4 defasado e o STJ (Tema 185) decidiu que ele não é a única forma de provar a miserabilidade. Isso permite discutir na Justiça uma renda um pouco acima de 1/4, com prova da vulnerabilidade. A lei também permite que o regulamento amplie o limite até 1/2, mas não há ampliação automática.
Renda informal declarada no CadÚnico conta para o LOAS?
Conta. A Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025 (art. 8º, §2º) manda incluir no cálculo a renda informal declarada no CadÚnico. Por isso, declarar um valor maior do que a família realmente ganha ("por cima") pode levar à negativa. O certo é declarar o valor real.
Posso fazer um novo pedido de LOAS depois de negado?
Pode. A negativa não impede um novo pedido (Portaria Conjunta 34/2025, art. 15, §4º). Ele faz sentido quando a situação mudou ou quando o CadÚnico estava errado e já foi corrigido. Se for aceito, o pagamento conta a partir da data do novo pedido.
Preciso de advogado para recorrer do LOAS negado por renda?
Não é obrigatório no INSS nem na primeira instância do Juizado Especial Federal, e a Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar. O advogado passa a ser obrigatório no recurso à Turma Recursal. A ajuda costuma pesar mais quando a renda fica pouco acima do limite, quando há gastos de saúde a provar ou quando há dúvida sobre quem entra na família.
Fontes e legislação
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20 — família, renda e o que não conta
- Decreto 6.214/2007 — Regulamento do BPC
- Decreto 12.534/2025 — mudanças no cálculo da renda
- Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 — regras de concessão (art. 8º: renda e deduções; art. 16: recurso)
- Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 — tabela de deduções de gastos com saúde
- STF — Tema 27 de repercussão geral (RE 567.985/MT)
- STJ — Tema 185 (REsp 1.112.557/MG): 1/4 não é o único critério
- STJ — Tema 640 (REsp 1.355.052/SP): benefício de 1 salário mínimo de idoso fora da conta
- Lei 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais
- Lei 9.099/1995, arts. 41 e 42 — advogado obrigatório no recurso, prazo de 10 dias

Escrito e revisado por
Dra. Fabiana Santos · Advogada · OAB/RJ 225.507
Especialista em Direito do Consumidor. Atua também com bloqueio de contas em plataformas digitais e BPC/LOAS. Atendimento 100% online.
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