Dra. Fabiana Santos

BPC/LOAS negado pelo INSS: o que fazer agora

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Por Dra. Fabiana Santos · Atualizado em

Se o seu BPC/LOAS foi negado, o primeiro passo é ver o motivo na decisão do Meu INSS: é ele que define o que fazer. Há três caminhos: recurso ao CRPS em até 30 dias (art. 16 da Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025), novo pedido, que a negativa não impede (art. 15, § 4º), ou ação no Juizado Especial Federal. O caminho escolhido também decide a partir de quando os valores podem ser pagos.

Negativa do INSS não quer dizer que você não tem direito. Muitas vezes o pedido cai por um detalhe que tem conserto: um cadastro desatualizado, um laudo incompleto, um prazo perdido.

Isso aconteceu com você?

  • Abriu o Meu INSS e o pedido aparece como "indeferido".
  • A perícia médica disse que a deficiência não é de longo prazo, mesmo com laudo do médico.
  • A avaliação social não refletiu a rotina de quem precisa de ajuda o dia todo.
  • O INSS calculou uma renda da família acima do limite, contando gente que nem mora mais na casa.
  • Chegou uma exigência para mandar documento ou atualizar dados, você não viu a tempo e o pedido foi encerrado.
  • O pedido foi negado por falta de biometria ou de CadÚnico atualizado.
  • Você faz o pedido pelo seu pai, pela sua mãe ou pelo seu filho e não entendeu a carta do INSS.

Como ler a carta de indeferimento no Meu INSS

"Indeferido" é a palavra que o INSS usa para "negado". Para achar o motivo:

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br de quem pediu o benefício ou do responsável legal.
  2. Vá em "Consultar pedidos" e abra o pedido do benefício assistencial.
  3. Abra os detalhes e baixe a decisão (a carta de indeferimento). Ela traz o motivo e a data.
  4. Sem acesso? Ligue para o 135.

Anote duas coisas: o motivo e a data em que o resultado saiu. O prazo de 30 dias para recorrer conta a partir dessa data.

Um detalhe da regra: se a perícia médica concluir que não há impedimento de longo prazo, o INSS nem chega a fazer a avaliação social. O mesmo vale quando a renda já passa do limite: as outras etapas são dispensadas (art. 15, § 1º, da Portaria 34). Por isso a carta costuma trazer um motivo só, mesmo quando o processo tem outros pontos a corrigir.

Por que o LOAS é negado: os motivos mais comuns

1. Perícia ou avaliação social: "não há impedimento de longo prazo"

A lei exige, para a pessoa com deficiência, um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que dure no mínimo 2 anos e que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulte a vida em sociedade (art. 20, §§ 2º e 10, da Lei 8.742/1993). Isso é conferido na avaliação biopsicossocial: perícia médica e avaliação social com assistente social do INSS (art. 13 da Portaria 34).

Um problema comum é o laudo que só traz o CID. O laudo que ajuda descreve as limitações: se a pessoa precisa de ajuda para comer, tomar banho ou sair de casa, se consegue estudar ou trabalhar, há quanto tempo está em tratamento e qual a previsão. Relatórios de terapeutas, da escola e do CAPS completam o quadro. No caso do autismo, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que diagnóstico ou perícia só médica não bastam: é preciso avaliação biopsicossocial. Veja mais em BPC/LOAS para autismo.

2. Renda da família acima do limite

O limite é renda por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo: R$ 405,25 em 2026. Exemplo: família de 4 pessoas com R$ 1.750 de renda dá R$ 437,50 por pessoa, acima do limite. Só que nem toda pessoa da casa entra na conta, alguns benefícios ficam de fora e gastos de saúde que o SUS não fornece podem ser descontados. Explicamos tudo em LOAS negado por renda.

3. CadÚnico desatualizado ou com erro

O INSS calcula a renda com os dados do CadÚnico e presume que eles são verdadeiros (arts. 3º, § 1º, e 11 da Portaria 34). Erros comuns: o filho que saiu de casa continua no cadastro, um "bico" foi declarado com valor acima do real (renda informal declarada entra na conta, art. 8º, § 2º) ou o endereço está velho. A correção é feita no CRAS ou no posto do Cadastro Único da sua cidade. Depois, conforme o caso, entra o recurso ou um novo pedido.

4. Exigência não cumprida em 30 dias

Quando falta um requisito ou há dado inconsistente, o INSS abre uma exigência, e você tem 30 dias a partir da notificação para atender (art. 6º, §§ 3º e 4º, da Portaria 34). Se o prazo passar, o pedido é tratado como desistência e indeferido (art. 15, § 3º). A boa notícia é que dá para pedir de novo (art. 15, § 4º). A má é que a data do primeiro pedido se perde.

5. Falta de biometria

O cadastro biométrico de quem pede, ou do responsável legal, é obrigatório (art. 20, § 12-A, da Lei 8.742 e Portaria Conjunta MDS/INSS 36/2026). Para pedidos novos, a biometria da CNH, do título de eleitor ou do passaporte só vale se tiver sido feita até 30/04/2026. Fora disso, é preciso tirar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Resumo: motivo da negativa → o que fazer

Motivo na cartaO que fazer
Perícia: sem impedimento de longo prazoReunir laudos que descrevam as limitações do dia a dia e o tempo de tratamento. Avaliar recurso em 30 dias ou ação no JEF
Avaliação social desfavorávelJuntar provas da rotina (relatórios de escola, terapia, CAPS, cuidador). Avaliar recurso ou ação
Renda acima de 1/4 do salário mínimoConferir quem entrou na conta e quais gastos de saúde podem ser descontados. Veja negado por renda
CadÚnico desatualizado ou com erroCorrigir no CRAS e então recorrer ou pedir de novo
Exigência não cumprida (desistência)Fazer novo pedido já com o documento ou dado que faltou
Falta de biometriaTirar a CIN (ou usar biometria válida) e pedir de novo
Faltou à perícia ou à avaliaçãoRemarcar até 7 dias depois, se ainda der; senão, novo pedido

LOAS negado: o que fazer (recurso, novo pedido ou Justiça)

Recurso ao CRPS

O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) é o órgão que revisa as decisões do INSS. O recurso é feito pelo Meu INSS ou pelo 135, em até 30 dias da data em que o resultado saiu.

  • Prós: mantém a data do pedido original. Dá para juntar laudos e documentos novos. Não exige advogado.
  • Contras: pode demorar. Não corrige sozinho um CadÚnico errado.

Novo pedido ao INSS

A negativa não impede pedir de novo (art. 15, § 4º, da Portaria 34).

  • Prós: simples. Faz sentido quando o problema já foi resolvido: CadÚnico corrigido, biometria feita, documento que faltava.
  • Contras: se for aprovado, o pagamento conta da nova data. O tempo entre o pedido negado e o novo fica de fora.

Ação no Juizado Especial Federal (JEF)

O JEF julga causas contra o INSS de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026). Em regra, antes de entrar na Justiça é preciso ter feito o pedido ao INSS (STF, Tema 350), mas não é preciso esperar o recurso ao CRPS terminar: o STF decidiu que o pedido prévio não se confunde com o esgotamento das vias administrativas. No estado do Rio, a ação corre na Justiça Federal do RJ (TRF2).

  • Prós: em regra, um perito e um assistente social nomeados pelo juiz fazem nova avaliação. O juiz pode olhar além do cálculo frio da renda (o STJ, no Tema 185, decidiu que o 1/4 do salário mínimo não é o único critério).
  • Contras: leva tempo. Na primeira instância dá para ir sem advogado, mas montar as provas sozinho é difícil. Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório.

Por que a data do pedido importa

Pela regra do INSS, o BPC é pago desde a data do requerimento (art. 14 da Portaria 34). Essa data é chamada de DER. Se o recurso ou a ação reconhecer que você já tinha direito no pedido negado, os valores podem ser contados desde aquela DER. Num pedido novo, contam só da nova data. Quanto isso representa depende de cada caso, e ninguém pode prometer valor.

Negado na Justiça, e agora?

Se o juiz do JEF negou, cabe recurso à Turma Recursal em 10 dias a partir da intimação da sentença, e nessa fase o advogado é obrigatório (Lei 9.099/1995, arts. 41 e 42). Se a sua situação mudou depois da ação, como piora da doença, renda que caiu ou alguém que saiu de casa, um novo pedido ao INSS pode ser o caminho mais adequado. Se o benefício já existia e foi cortado, veja BPC suspenso ou cortado.

Documentos e provas que ajudam

  • Carta de indeferimento (decisão do Meu INSS) com a data
  • Laudos recentes com CID e descrição das limitações, do tratamento e da previsão
  • Relatórios de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, escola ou CAPS
  • Receitas, exames e histórico de internações
  • Folha resumo do CadÚnico atualizada
  • Documentos de todos que moram na casa e comprovante de renda de cada um
  • Comprovantes de gastos com remédios, fraldas, alimentação especial ou consultas que o SUS não fornece (e a negativa do SUS, se houver)
  • Comprovante de biometria (CIN, ou CNH/título com biometria válida)
  • Se quem pede é representado: termo de curatela, tutela ou guarda

Preciso de advogado?

Resposta honesta: nem sempre. No INSS, no recurso ao CRPS e na primeira instância do JEF, você pode ir sozinho. A Defensoria Pública da União (DPU) atende quem não pode pagar. Muita gente faz assim.

Ter advogada pode ajudar quando a perícia ou a avaliação social é contestada e é preciso montar a prova médica e social, quando a renda fica pouco acima do limite por causa de gastos de saúde, quando há dúvida sobre quem entra na família, quando um prazo está correndo e quando é preciso recorrer da sentença.

Cuidado com golpes. A senha de acesso é pessoal e não deve ser passada a ninguém (art. 9º, § 3º, da Portaria 34). Desconfie de "despachante" que promete benefício garantido ou pede sua senha do gov.br.

Como funciona o atendimento

O atendimento da Dra. Fabiana Santos, advogada que atua com BPC/LOAS, é todo online, por WhatsApp e videochamada, para pessoas de todo o estado do Rio de Janeiro: capital, Baixada Fluminense, Niterói, São Gonçalo e interior.

  1. Você envia o caso pelo WhatsApp: foto da carta do INSS e um resumo da situação.
  2. Análise: a advogada lê o motivo da negativa, os prazos e os documentos e explica os caminhos possíveis, com prós e contras.
  3. Documentos: você recebe a lista do que falta reunir.
  4. Próximo passo: recurso, novo pedido ou ação, conforme o caso. A perícia, a avaliação social e as audiências seguem as datas que o INSS ou o JEF marcarem.

Se você pede pelo seu pai, pela sua mãe ou pelo seu filho, pode conversar em nome dele.

Perguntas frequentes

LOAS indeferido: o que significa?

Indeferido quer dizer negado. O INSS analisou o pedido e concluiu que faltou algum requisito: deficiência de longo prazo, renda da família, CadÚnico, biometria ou um documento pedido. O motivo aparece na decisão do pedido no Meu INSS, e é por ele que se escolhe o próximo passo.

Qual o prazo para recorrer do LOAS negado?

30 dias, contados da data em que o resultado foi disponibilizado (art. 16 da Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025). O recurso vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Perdido esse prazo, ainda dá para fazer novo pedido ou, em muitos casos, ir à Justiça.

Posso fazer outro pedido de LOAS depois de negado?

Pode. A negativa não impede um novo pedido (art. 15, § 4º, da Portaria 34). Mas, se o novo pedido for aprovado, os valores contam a partir da nova data, e não da data do pedido negado. Vale a pena primeiro corrigir o que causou a negativa.

Se o LOAS for aprovado no recurso ou na Justiça, recebo os atrasados?

Pela regra do INSS, o BPC é pago desde a data do requerimento (art. 14 da Portaria 34). Por isso, quando o recurso ou a ação reconhece que o direito já existia no pedido negado, os valores podem ser contados desde aquela data. O valor depende de cada caso e não dá para antecipar.

Preciso de advogado para entrar com o LOAS na Justiça?

Na primeira instância do Juizado Especial Federal (causas de até 60 salários mínimos, ou R$ 97.260 em 2026), não precisa. A Defensoria Pública da União atende quem não pode pagar. Para recorrer da sentença à Turma Recursal, o advogado é obrigatório.

Meu BPC foi negado na Justiça. O que fazer?

Dá para recorrer à Turma Recursal em 10 dias a partir da intimação da sentença, e esse recurso precisa de advogado (Lei 9.099/1995, arts. 41 e 42). Se a sua situação mudou depois da ação, como piora da saúde ou queda da renda, um novo pedido ao INSS pode ser o caminho.

Faltei à perícia do LOAS. O pedido foi negado?

Faltar à perícia médica ou à avaliação social costuma travar o pedido. A Portaria 34 permite remarcar cada etapa uma vez pelos canais remotos do INSS, até 7 dias depois da data marcada (art. 13, §§ 3º e 9º). Passado isso, o caminho costuma ser um novo pedido.

Fontes e legislação

Foto da advogada Fabiana Santos

Escrito e revisado por

Dra. Fabiana Santos · Advogada · OAB/RJ 225.507

Especialista em Direito do Consumidor. Atua também com bloqueio de contas em plataformas digitais e BPC/LOAS. Atendimento 100% online.

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